terça-feira, 16 de junho de 2015

AUCTORITAS MAGISTER ou "O Capitan! My Capitan!"




AUCTORITAS MAGISTER
ou
"O Capitan! My Capitan!"

Marcos Alves da Silva

No dia 12 de maio de 2015, uma inesquecível terça-feira, o Professor Doutor Luiz Edson Fachin foi sabatinado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República em razão de sua indicação, pela Presidente Dilma, para ocupar o cargo de Ministro no Supremo Tribunal Federal. A sessão que iniciou e prosseguiu com características de verdadeira inquisição religiosa, mesclando ranços de fundamentalismo e preconceitos típicos das posições mais reacionárias e retrógradas, gradativamente converteu-se em uma Aula Magna de Direito, acompanhada com atenção, em todos os quadrantes do País, por milhares de pessoas.
À medida que o tempo passava, foram quase doze horas de sabatina, a figura do Professor agigantava-se. De um momento em diante nenhum Senador se referia ao sabatinado como "Dr. Fachin". Todos passaram se dirigir a ele como "Professor Fachin". Os Senadores, mesmo os mais aguerridos opositores ao Governo Federal, reconheciam que o jurista indicado pela Presidência da República se distinguia não somente por seu conhecimento jurídico e erudição humanista, mas, também, por sua postura, por sua autoridade. Estavam diante de um mestre e como tal o reconheceram e desta forma passaram a tratá-lo.
A aula, no Senado, estendeu-se da manhã até a noite. Nunca tive jornada acadêmica tão longa como aquela. Sem intervalo, com meus colegas do fundo da sala, no Senado Federal, emocionados víamos nosso Professor dando a aula mais difícil de sua carreira. Mesmo frente a hostilidade ou malícia das perguntas, o que avultava sempre era a autoridade do mestre.  
A análise da origem etimológica da palavra autoridade [auctoritas] da acesso a compreensão de seu genuíno sentido. Esse substantivo está associado ao verbo augere que significa aumentar, fazer crescer, fertilizar e fortalecer e ao substantivo auctor (o autor, causador, aquele que dá origem, o fundador da família ou da cidade, líder). As raízes do verbo e do substantivo estão refletidas no significado de auctoritas. Autoridade tem o autor, aquele que produz o conhecimento, aquele que cria, que funda o novo, não empresta de outrem e, por isso mesmo, lidera naturalmente e como tal é reconhecido.
Os alunos de hoje, de ontem e de sempre reconhecem no Professor Fachin o educador que, com autoridade, impactou suas vidas, alguém que assumiu a tarefa de formar cidadãos responsáveis por seus atos, pessoas críticas e criativas. Um mestre realmente vocacionado a preparar novos juristas para uma sociedade em constante transformação, ajudando-os a quebrar paradigmas.
As mentes mais retrógradas da sociedade brasileira quiseram obstar o caminho do Professor Fachin ao Supremo Tribunal Federal.  Lembrei-me, então, do filme "Sociedade dos Poetas" mortos. Um professor hostilizado por uma sociedade autoritária e conservadora. Ao final do filme, em reconhecimento à autoridade e ao extraordinário magistério do professor Keating (personagem de Robin Williams), demitido da escola em razão de seus métodos heterodoxos de educação, seus alunos sobem sobre as carteiras da sala de aula e proclamam em uníssono: "O Capitan! My Capitan!", uma referência ao poema de Walt Whitman, que exaltava a figura de Abraham Lincoln, líder de uma outra Nação.
Na próxima terça-feira, 16 de junho de 2015, será o dia da posse do Professor Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Todos nós, seus alunos para sempre, simbolicamente, subiremos sobre as carteiras para celebrar um magistério cuja autoridade foi reconhecida pelo Brasil. Vamos bradar por todo o País: "O Capitan! My Capitan!" Um professor à altura do mais alto cargo do Poder Judiciário. Uma esperança para a Nação e para efetivação de seu projeto social e democrático inscrito na Constituição de 1988. Certamente um líder para a Nação, dotado de inequívoca autoridade.



segunda-feira, 11 de maio de 2015

Os Artistas com a Sociedade Civil Organizada também dizem: #FachinSim







RENÉ ARIEL DOTTI, um dos mais respeitados jurista do Brasil, questiona: Sabatina ou Inquisição? Leitura imprescindível e urgente.




SABATINA OU INQUISIÇÃO?
René Ariel Dotti

         A resistência heroica do Professor e Advogado Edson Luiz Fachin contra juízos temerários alimentados pelo preconceito de idéias e intolerância de convicções tem sido enfrentada com paciência beneditina e o vigor dos grandes espíritos. Sua pretensão de servir ao nosso país com o patrimônio intelectual no Brasil e no exterior que conferem, sem qualquer favor, no campo jurídico nacionalmente reconhecido não está em discussão pois é imensamente notório e Por isso volto à nossa luta que é fraternalmente partilhada com inúmeros cidadãos de nosso país. a Causa Fachin contra o obscurantismo e a intolerância que são incompatíveis em uma casa de leis no Estado Democrático de Direito.
         Tenho confiança na prudência e na capacidade de avaliação dos Senadores da República que, certamente, não farão da sessão nobre de uma sabatina sobre a condição humana, social, política,  intelectual e espiritual de um candidato a juiz, num simulacro de inquisição de Tribunal do Santo Ofício, com as mais variadas acusações para a excomunhão de apóstatas e hereges.

Galileu Galilei (1564-1642), o imortal matemático, físico e astrônomo italiano, foi o verdadeiro fundados da ciência experimental na Itália. Entre as suas principais pesquisas e Descobertas levaram-no a adotar o sistema do mundo proposto pelo astrônomo Nicolau Copérnico ( 1473-15430) conforme a teoria heliocêntrica do sistema solar. Galileu  defendeu aquela tese proclamando que o centro do mundo planetário era o Sol e não a Terra. Mas foi perseguido por aquela tese pelos escolásticos e pela Cúria romana que declararam ser herético o sistema de Copérnico. “Intimado a abandonar a sua doutrina, Galileu acedeu a tudo que lhe quiseram impor, mas de volta a Florença reuniu num livro (1632), todas as provas da verdade do sistema. Essa obra foi denunciada à Inquisição e Galileu, então septuagenário, teve, para escapar à fogueira, de abjurar, de joelhos, perante aquele tribunal a sua pretendida heresia (1633)”.
Fonte: Dicionário Prático Ilustrado,  publicado sob a direção de Jaime de Sèguier, em edição atualizada e aumentada por José Lello e Edgar Lello, Porto (Portugal): Lello & Irmão- Editores, 1973, p. 1629.

Mas na mesma obra se encontra o seguinte: “  E pur si muove!” (“E contudo ela move-se”). Palavras italianas, que se diz ter Galileu pronunciado, depois de haver sido obrigado pelo Santo Ofício a abjurar a pretendia heresia de que a Terra girava sobre si mesma no espaço” (p. 1301)

         Felizmente, porém, não estamos mais no tempo das devassas produzidas pelos regimes autoritários religiosos, militares ou qualquer governo de força. No Brasil de hoje, cuja Constituição consagra liberdades públicas, direitos e garantias individuais;  que garante que “ninguém será privado de seus direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo de a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5º, VIII, do Título II dos direitos e garantias fundamentais)   

          A mesma  Carta Magna,  traz no preâmbulo a afirmação de que os representantes do povo brasileiro,

“reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem- estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na ordem interna e internacional (...)

         Quais são as exigências constitucionais para o exercício do cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal?  1ª. A cidadania (brasileira); 2ª  a idade superior a trinta e cinco e inferior a sessenta e cinco anos; Notável saber jurídico;  4ª Reputação ilibada.
         Faltam ao cidadão e mestre de Direito Edson Luiz Fachin algum ou alguns desses requisitos?  Obviamente não!
         A discussão pública sobre a candidatura limita-se, apenas, a indagar sobre o último pressuposto, uma vez que o saber jurídico não encontra nenhuma objeção como é público e notório.  A imensa documentação da comunidade jurídica nacional e internacional atesta-o soberanamente.
         Faltaria a ele a reputação  ilibada? O que  significa “reputação ilibada?” Os dicionários conceituam a palavra “ilibada”, como sinônimo de “1 não tocado; sem mancha; puro  2 que ficou livre de culpa ou de suspeita; reabilitado, justificado” (Houaiss).
         A única objeção que seria apresentada com base em  parecer do analista Dr. João Trindade Cavalcanti Filho, solicitado por um ilustre Senador do PMDB, afirmando ilegalidade na advocacia privada em conflito com o cargo de Procurador do Estado do Paraná, foi devidamente neutralizada pelo Consultor Legislativo Fernando Trindade à luz da Constituição Federal, da legislação específica sobre impedimentos e incompatibilidades para a advocacia (Lei nº 8.906/1994) e reiteradas decisões do Conselho Federal da OAB demonstrando, exaustivamente que não há nenhum óbice para o reconhecimento da reputação ilibada do candidato Fachin. Vale transcrever parte da conclusão afirmando a inexistência de incompatibilidade, embora a restrição de advogar contra a no período em que foi procurador do Estado do Paraná, pelas razões acima arroladas, em especial no item V, o nosso entendimento é o de que tal exercício encontra amparo no ordenamento jurídico do País, em especial na Constituição Federal, não se revestindo de ilegalidade (Documento circulando em redes sociais)
         Não posso acreditar que o Senado incorpore o espírito de Joseph Mc Carty. Não para perseguir comunistas (isso já passou de moda); Mas se pretender decidir um assunto que tem natureza legal a defeituosa interpretação poderá criar um terrível erro parlamentar. Bem mais grave que o erro judiciário. Porque a vítima deste, cumprida a pena e obtida a reabilitação mediante condições legais, além da indenização devida pelo Estado, poderá voltar ao convívio social sem sofrer a pena de rejeição.
         Mas um honrado cidadão e mestre reconhecido de Direito, reprovado pelo Supremo Tribunal por indignidade ao cargo irá purgar uma irrecorrível e eterna sentença. Será a segunda recusa na história do Judiciário brasileiro após um século.
         Onde a culpa para autorizar a maldição desse julgamento que ressuscitando a liturgia fantástica lembra:

“A outra vertente  do impacto político das Inquisições diz respeito ao papel dos tribunais da fé, apesar deles e contra a sua vontade, no processo da criação de um novo sistema de valores. Com efeito, as inquisições utilizaram seus ritos mais ostentatórios, como o do auto da fé, para se afirmar como pilar da Igreja militante, principal impedimento à conquista da fortaleza sediada pelos hereges. Esse gênero de retórica, utilizado nos sermões, era sublinhado pelos atos de imposição da penitência e do castigo, expondo em público milhares e milhares de condenados. É justamente essa operação constante de propaganda do triunfo contra a heresia que se volta contra as próprias Inquisições”. Fonte: Bethencourt, Francisco. História das Inquisições - Portugal, Espanha e Itália: Séculos XV-XIX, São Paulo: Companhia das Letras, 2000, p. 410.


         Luiz Edson Fachin não é candidato ao cargo de Imperador para mudar a  Constituição e o regime do nosso país como se o alto colegiado do Supremo Tribunal Federal pudesse ficar refém (?!!!)de ações totalitárias que nunca foram praticadas ou defendidas pelo Professor e Advogado Fachin. Ele não deve e nem precisa ajoelhar-se em um Auto de Fé e de Expiação perante o augusto Senado da República brasileira, que num tempo de liberdades públicas, direitos e garantias individuais não está a procura de hereges de doutrinas oficiais e não é parceiro da intolerância. Os rastilhos da intriga, distribuídos como material de combustão para acender uma grande e luminosa fogueira irão desaparecer com a Verdade e a Justiça de quem se propõe a assumir a missão mais importante de sua vida.
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René Ariel Dotti (15.11.1934). Advogado nas áreas criminal e de família desde 1958 •• Professor Titular de Direito Penal, por concursos: Auxiliar de Ensino (1966); Assistente (1970); Adjunto (1979) e Titular (1981) •• Comenda do Mérito Judiciário do Estado do Paraná •• Secretário de Estado da Cultura do Paraná (1987-1991)  ••  Medalha do Mérito Legislativo, da Câmara dos Deputados por proposta do Deputado Osmar Serraglio (2007), “como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo e ao Brasil” (Membro de comissões de reforma do sistema penal (1979 a 2000) constituídas pelo Ministério da Justiça •• Corredator dos projetos que se converteram nas Leis 9.209 e 9.210/1984 (Reforma da Parte Geral do Código Penal e instituição da Lei de Execução Penal) ••Redator do Anteprojeto de Reforma do Tribunal do Júri (Lei nº 11.689/2008 ••  Condecorado com a Medalha Tenente Max Wolff Filho da Legião Paranaense do Expedicionário (20.02.1988) •• Prêmio Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferida pelo Tribunal Superior do Trabalho, como uma das personalidades civis de 2014 •• Medalha  Santo Ivo - Padroeiro dos Advogados, conferida pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, por ocasião da XXI Conferência Nacional da OAB (Curitiba, nov. 2001 )•• Homenagem  do Conselho Federal da OAB,Comissão Parlamentar Memória, Verdade e Justiça e a Comissão de Constituição Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, em sessão pública de 13.11.2014, “pelos serviços advocatícios prestados na defesa de presos e perseguidos políticos na ditadura militar” •• Homenagem do Conselho Federal da OAB “em reconhecimento aos relevantes serviços desenvolvidos na defesa dos direitos civis e na luta pela redemocratização do Brasil, por ocasião da passagem do cinquentenário do Golpe Militar” (31.03.2014) •• Presença (foto e texto) no livro “Coragem: A Advocacia Criminal anos de Chumbo”,  Org. Deputado José Mentor, iniciativa OAB-SP  •• Depoimento no livro “Advocacia em tempos difíceis: Ditadura Militar,  1964-1985”, realização da FGV, coordenação Paula Spieler e Rafael M. R. Queiroz  ••  Vice-Presidente Honorário da Associação Internacional de Direito Penal, com sede em Paris, desde 1924 •• Demais créditos e homenagens em www.dotti.adv.br e www.professordotti.com.br          

sábado, 9 de maio de 2015

Mensagem ao Senador Álvaro Dias - Aplausos ao seu apoio sereno e firme à indicação do Prof. FACHIN para o STF


Excelentíssimo Senhor
Senador Álvaro Dias
Não posse deixar de externar meu reconhecimento e apreço pela decisão firme e consistente que Vossa Excelência tomou, neste momento tão conturbado pelo qual passa o País. Mesmo sendo Líder da Oposição e Vice-Presidente do PSDB não sucumbiu à pressão arquitetada sob o manto da difamação, da mentira e do ataque injusto a um jurista digno, honrado, culto e comprometido com a causa da Justiça: o Professor Doutor Luiz Edson Fachin.  Merece aplauso e reconhecimento sua  decisão  serena, refletida e consciente de confirmar do nome de Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. O ilustre professor, como toda certeza, constituir-se-á referência de conhecimento jurídico e de elevado espírito de Justiça para a mais elevada Corte do Brasil. Não se justifica a onda maliciosa de difamação que contra ele tem sido levada a efeito, sistematicamente, por pessoas inescrupulosas e oportunistas; e, também, claro, por desavisados e incautos que se tornam instrumentos úteis para os malfeitores. Fachin tem merecido o apoio irrestrito de todo o "mundo jurídico". Associações Nacionais de Magistrados, o Colegiado das 27 Seções Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, os procuradores de todos os Estados da Federação, os órgãos do Ministério Público e milhares de professores de Direito de todo o País, em uníssono, com os mais destacados e conhecidos juristas, têm manifestado irrestrito apoio à aprovação do nome de Luiz Edson Fachin pelo Senado Federal para ocupar o cargo de Ministro do STF.
A Nação acompanha com atenção este importante momento. Nunca antes a sabatina de um indicado pela Presidência da República ao STF despertou tanto a atenção da sociedade. Faço votos de que o Senado se desincumba de sua missão, acompanhando Vossa Excelência, sem deixar-se dobrar pelas campanhas sustentadas pela mentira, malícia e injúria. Ao contrário, espero que o Senado presenteie o Brasil com a confirmação do Dr. Luiz Edson Fachin como Ministro do Supremo Tribunal Federal. Com certeza essa será uma das decisões mais acertadas desta Casa Legislativa, neste incerto ano de 2015.
Vossa Excelência tem razão ao citar o admirável Bispo Desmond Tutu: "Se você é neutro em uma situação de injustiça você escolhe o lado do opressor".
Confiado de que as luzes da razão hão de iluminar o Senado da República, subscrevo-me.
Atenciosamente,

Marcos Alves da Silva

NOTA: Esta mensagem foi postada no perfil do Senador Álvaro Dias no Facebook:
https://www.facebook.com/ad.alvarodias?fref=ts

Rodrigo da Cunha Pereira - Presidente do IBDFAM rechaça as absurdas acusações de Fachin e o IBDFAM são contra a Família e o Casamento


DIREITO DAS AMANTES?

*Rodrigo da Cunha Pereira

Tem sido assustador como determinados veículos de comunicação têm distorcido e faltado com a verdade para tentar vetar a indicação ao STF do jurista Luís Edson Fachin. Como se não bastassem as informações falsas e caluniosas a seu respeito, querem desmerecer o seu reconhecido profissionalismo e a instituição que ele foi um dos fundadores, IBDFAM- Instituto Brasileiro de Direito de Família. Um dos exemplos mais absurdos, pra não dizer ridículo, é que ele apregoa a poligamia. E por aí vão os disparates. Acusaram-no até de comunista. Só faltou falar que comunista come cérebro de criancinha, como se dizia na década de 1960. Daqui a pouco vão querer outros retrocessos sociais como proibir o divórcio no Brasil e dizer que as famílias constituídas por união estável são ilegítimas, e que se pode anular o casamento se a mulher não for virgem.

A leitura maldosamente distorcida de um dos melhores juristas do mundo só pode ser de quem não gosta do Brasil, não quer um STF imparcial, esconde outros interesses, e desconhece os avanços mínimos dos Direitos Humanos, evoluído às custas de muito sofrimento. Estas manifestações baratas e caluniosas são verdadeiros sofismas, isto é, partem de uma premissa falsa formulada com o  propósito de enganar e induzir alguém a erro. Aristóteles define a sofística como a sabedoria aparente, mas não real, ou seja, a habilidade de aduzir argumentos capciosos ou enganosos. Por exemplo, ao dizerem que ele é favorável à pensão para amantes. O Projeto de lei elaborado pelo IBDFAM – Instituto Brasileiro de direito de Família, (PLs 470/2013 Senadora Lídice da Mata – PSB-BA), diz em seu artigo 14: “As pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família. Parágrafo único. A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e se for o caso, por danos materiais e morais”. Onde está escrito amante? Ora, amante não tem direito a nada, a não ser o prazer de dar e receber amor.

Do ponto de vista jurídico, ninguém em sã consciência defende uma asneira dessa. O que se defende, é que se alguém constituiu uma família paralela à outra, terá que se responsabilizar por isto. A legislação da forma que está hoje é que incentiva tais relações e premia quem tem amante, já que se pode tê-las à vontade e nenhuma responsabilidade decorre das infidelidades. O tão combatido artigo 14 do Estatuto das Famílias vem exatamente fazer o contrário do que os moralistas de plantão estão apregoando. É preciso retirar o véu da hipocrisia e atribuir responsabilidades aos sujeitos pelas suas escolhas.

Dentre as várias outras falácias para denegrir a imagem do jurista reconhecido pela comunidade internacional e do IBDFAM, é que somos contra as famílias e o casamento. Isso não seria possível. A família é a base da sociedade (Art. 226 da Constituição da República) e não há como destruí-la. Sem família não há sujeito, nem Estado. O próprio Fachin é casado com a mesma mulher no civil e religioso, há quatro décadas, e cumpre o mais tradicional papel, com filhos e netos. O IBDFAM é também um espaço para democracia onde se reúnem os mais diversos pensamentos para o Direito de Família. O que se deseja nesta instituição é assegurar que as pessoas possam escolher livremente as formas de constituir família, o respeito às crenças religiosas sem querer impô-las a outrem como verdade absoluta. Ou seja, a defesa de um Estado laico que respeite todas as convicções religiosas e a autonomia privada.

Na evolução do pensamento jurídico, como em qualquer outro campo do conhecimento, é natural que as pessoas se identifiquem mais com este ou aquele raciocínio. Sempre foi assim e sempre será. Mas neste embate perverso e sofístico para eliminar um candidato à vaga do STF alguns veículos de comunicação ultrapassaram todos os limites. Certamente sabem das distorções produzidas. Mas cá dentro do universo do Direito de Família e do mundo jurídico em geral, as facções se dividem em um Direito com alma e Direito sem alma. Porque incomoda tanto que Fachin e o IBDFAM defendam um Direito Constitucional com alma e que respeite os Direitos Humanos?


Rodrigo da Cunha Pereira
Advogado, Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM, Doutor (UFPR) e Mestre (UFMG) em Direito Civil e autor de vários artigos e livros em Direito de Família e Psicanálise.




quarta-feira, 6 de maio de 2015

A ANAPE - Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo apoia a indicação de FACHIN ao STF




NOTA DE APOIO AO JURISTA LUIZ EDSON FACHIN
A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal – Anape -, por decisão unânime do seu Conselho Deliberativo tomada nesta data, vem a público externar seu apoio ao jurista LUIZ EDSON FACHIN, indicado para a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal decorrente da aposentadoria do Ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes, considerando a sua experiência acadêmica como professor da Universidade Federal do Paraná, honrado e qualificado Procurador do Estado do Paraná, por quase duas décadas, até 2006, e advogado militante desde o início da década de 1980.
Ao hipotecar apoio ao nome escolhido pela Presidenta Dilma Rousseff, a Anape está certa de que o indicado possui todos os atributos para a indicação: cidadão com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade; notável saber jurídico; e reputação ilibada.
Nos assentamentos profissionais do Dr Fachin, não há nada que o desabone, motivo pelo qual certamente dignificará a mais alta corte brasileira com o seu brilhantismo, sua idoneidade, sua cordialidade e sua dedicação ao Direito e à Justiça.
Registra-se, quanto aos questionamentos formulados pela elevada Comissão de Constituição e Justiça do Senado da República a respeito da compatibilidade do exercício do cargo de Procurador do Estado com o múnus público da advocacia lato sensu, que a Constituição da República de 1988, no seu artigo 5º, inciso XIII, condiciona as restrições ao exercício de profissão à existência de lei que, conforme o artigo 22, inciso XVI, é privativa da União.
O Estatuto da Advocacia, Lei nº 8906/1994, no seu artigo 30, dispõe sobre a existência de impedimento para o exercício da advocacia pelos “servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”.
A lei federal que rege a matéria, portanto, não veda o exercício da advocacia aos Procuradores de Estado, limitando-se, apenas, a impedir a advocacia contra o próprio Estado-membro e os entes a ele vinculados.
Durante o período em que perdurou a atividade de Luiz Edson Fachin como Procurador do Estado do Paraná, a OAB paranaense realizou a devida anotação do impedimento profissional contra a Fazenda Pública, não havendo nada que o desabonasse, a partir dali, no campo correcional.
Os Procuradores dos Estados e do DF, advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, atuam com liberdade e autonomia decorrente da formação superior específica, legalmente reconhecida e rigorosamente regulamentada e controlada. São cientes da identidade profissional de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil e das responsabilidades éticas norteadoras da profissão, não apenas em razão do múnus constitucional que lhes é imposto, mas pela vocação, pelo perfil profissional que os orienta.
O exercício da profissão de advogado pelo Dr. Luiz Edson Fachin sempre correspondeu à melhor aplicação prática dos conhecimentos técnico-jurídicos em favor dos interesses que orientava ou patrocinava fielmente, respeitados as incompatibilidades e impedimentos legais.
Tanto é assim que o nome de Luiz Edson Fachin foi aclamado pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coelho, que parabenizou a sociedade brasileira pela conquista simbolizada pela indicação desse brasileiro digno, ético e leal aos valores constitucionais[1]; e, apoiado pelo respeitável Colégio de Presidentes da OAB, em razão da grande contribuição que a sua integridade e conhecimento jurídico garantirão ao aprimoramento da mais alta Corte de Justiça do País[2].
No Supremo Tribunal Federal, foi destacado o seu conhecimento jurídico e o fato de ser pioneiro na constitucionalização do Direto Privado no Brasil, um grande acadêmico e representante da classe da advocacia brasileira.[3]
Assim, fazemos coro às referências da comunidade jurídica quanto ao renomado jurista que o governo oferece à apreciação dos representantes da sociedade brasileira.
Brasília/DF, 05 de maio de 2015.
Marcello Terto e Silva
Presidente da Anape

sábado, 2 de maio de 2015

TEMPO DA SABEDORIA E DA DELICADEZA - Depoimento da Prefessora Daniele Pontes



TEMPO DA SABEDORIA E DA DELICADEZA 

Daniele Pontes

Em tempos de muitas "estranhas certezas", tenho como clara certeza que a indicação do Professor Fachin ao STF nos aproxima, do ponto de vista de um querer civilizatório, do tempo da sabedoria e da delicadeza. Por todos nós ... espero que o Senado, num raio de serenidade consagre e exalte o que é realmente importante! No mais ... como diriam outros grandes mestres ... "se todos fossem iguais a você ... que maravilha viver!"
#vaiFachin

A Professora Daniele Pontes é graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1999), mestrado (2004) e doutorado (2012) em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2004). É coordenadora de Pós-graduação em Direito à Cidade e Gestão Urbana e professora da graduação do curso de Direito da Universidade Positivo. Professora do curso de Pós-graduação em Direito da Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná - FEMPAR e da Unicuritiba. Pesquisadora do grupo de pesquisa Núcleo de Estudos em Direito Civil Constitucional da Universidade Federal do Paraná. Sócia da Ambiens Sociedade Cooperativa.